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Diego Idalino Ribeiro
Comentários
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Diego Idalino Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
Advogados viciados em trabalho: teste
Thaiza Vitoria
·
há 5 anos
Muito bom texto!
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Diego Idalino Ribeiro
Comentário ·
há 6 anos
O INSS parou de agendar atendimento presencial de aposentadoria por idade e salário-maternidade
Diego Idalino Ribeiro
·
há 6 anos
Obrigado Mario
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Diego Idalino Ribeiro
Comentário ·
há 6 anos
Contribuição previdenciária do trabalhador aposentado e o confisco ante a proibição da desaposentação
Patrícia Cristina Dutra Felix
·
há 6 anos
Excelente texto, e realmente vai iniciar uma grande leva de ações, que ao final voltará a ser decidida pelo STF.
Mas realmente é uma grande injustiça com todos os trabalhadores e incluive aos empresários, pois parte do valor pago das contribuições é efetuado pela empresa.
Infelizmente o governo está pensando só na arrecadação, imagina o bom que seria aos diversos aposentados se não tivesse que recolher INSS, para quem continua na ativa!
E outra, seria um incentivo para contratação de idosos pelas empresas, já que diminuiria os custos de recolhimento.
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Diego Idalino Ribeiro
Comentário ·
há 6 anos
4 novas regras tributárias para 2018 que você deve acompanhar
Grupo Bettencourt
·
há 6 anos
Boa as dicas.
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Diego Idalino Ribeiro
Comentário ·
há 6 anos
Por que alguns Advogados têm sucesso e outros não?
Evinis Talon
·
há 6 anos
Muito bom o texto, trabalho com direito previdenciário e tributário e penso igual a você, onde é a pessoa que faz a diferencia, pois nada cai do céu se você não buscar.
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Diego Idalino Ribeiro
Comentário ·
há 8 anos
Como fica a carência após a medida provisória 739/2016? [INSS]
Alessandra Strazzi
·
há 8 anos
Realmente Alessandra, esta MP me preocupa bastante, pois irá prejudicar muitas pessoas, talvez não estejam ainda aplicando e por isso não há tanta repercussão, mas eu fico imaginando a Lei que virá após a MP, se irá confirmar ou não esta MP. Abraços
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Diego Idalino Ribeiro
Comentário ·
há 9 anos
Marido também tem direito de receber pensão por morte de esposa
Âmbito Jurídico
·
há 13 anos
Este é um direito que precisa ser divulgado e que os viúvos de 05/10/1988 a 1991, que ficaram sem direito na pensão por morte possa receber hoje, pois o direito ainda não prescreveu e o entendimento é pacífico por decisão do STF, homem possui direito a pensão por morte, não precisando ser inválido. Espero que eu ainda consiga ajudar alguém. Criei um site para melhor aclarar o assunto. www.pensao.weebly.com
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Diego Idalino Ribeiro
Comentário ·
há 9 anos
Recuperação dos 15% pagos indevidamente à Previdência sobre serviços de Cooperativas de Trabalho
Joao Lucas Oliveira Protasio
·
há 9 anos
Bis in iden, ótima matéria para atuar em casos análogos.
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Diego Idalino Ribeiro
Comentário ·
há 9 anos
Honorários não podem ser gratuitos
Thaiza Vitoria
·
há 9 anos
Perfeito o texto e fundamentação, somente com a advocacia valorizada que continuará se fazendo justiça.
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Diego Idalino Ribeiro
Comentário ·
há 9 anos
Desabafo de uma advogada previdenciarista – comentários sobre a matéria veiculada no “Fantástico” em 25/01/2015
Alessandra Strazzi
·
há 9 anos
Perfeito o texto, não estamos defendendo quem cobra 100%, mas o que está errado é igualar quem cobra até 50% que é o limite permitido, com aquele que fica com tudo que é completamente diferente.
Sem falar que o cliente na maioria das vezes fica por receber posteriormente o benefício de forma vitalícia.
A nossa classe por mais que seja tão tumultuosa, devemos nos valorizar.
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